Receita Federal anuncia regras e prazo de entrega da DITR 2026, começando 10 de agosto

  • por

A Receita Federal anunciou nesta última quinta-feira (9), o prazo de entrega da DITR 2026, que começa a partir de 10 de agosto. A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural precisa ser apresentada até o dia 30 de setembro. Sendo assim, confira abaixo quem deve entregar a declaração, como realizar o envio e as regras para o pagamento.  

Você vai ler:

Sobre a entrega da DITR 2026 e quem precisa declarar

As regras da DITR 2026 saíram na Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho pela Receita Federal. É esse documento que define como e quando o produtor rural (ou qualquer dono de imóvel no campo) deve prestar contas ao Fisco neste ano.

Na prática, a janela para envio abre em 10 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, sempre considerando o horário de Brasília. Quem deixar para a última hora corre risco real de travar no sistema, então vale não deixar para o fim de semana antes do prazo.

E quem precisa se preocupar com isso? Todo mundo que é dono de terra rural, tem o domínio útil dela ou simplesmente a possui de fato,  seja pessoa física, seja empresa. A única saída é se enquadrar em alguma isenção ou imunidade que a lei já prevê para certos casos. Fora dessas exceções, a obrigação vale e não tem como escapar dela.

Como fazer a apresentação da DITR 2026?

Para quem vai declarar neste ano, o caminho mais direto é pelo serviço Minhas Declarações do ITR, dentro da área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. É tudo feito online, direto do navegador, nada de baixar programa no computador, e dá para preencher tanto pelo celular quanto pelo desktop, do jeito que for mais prático para o contador ou o produtor.

O sistema puxa sozinho os dados cadastrais já existentes, o que poupa bastante tempo de digitação. Outra vantagem é que ele junta, num só lugar, as declarações de todos os imóveis rurais de um mesmo contribuinte. E se sobrou alguma pendência de anos anteriores, dá para resolver ali mesmo, já que o ambiente aceita declarações de exercícios diferentes ao mesmo tempo.

Para entrar na plataforma, o acesso é pela conta gov.br, exigindo nível Prata ou Ouro. Já quem tem propriedade rural pequena, até 100 hectares, e é pessoa física, tem uma alternativa: o Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse formato, a transmissão pode acontecer pelo próprio programa ou usando o Receitanet.


Leia mais:


As regras da DITR 2026

Quem perder o prazo não escapa da multa: são 1% sobre o valor total do imposto para cada mês (ou fração de mês) de atraso, com piso de R$ 50, mesmo que o cálculo dê menos que isso.

E se, depois de enviar, o contribuinte perceber que algo saiu errado ou ficou faltando? Dá para corrigir através de uma declaração retificadora, mas só antes de a Receita abrir um procedimento de lançamento de ofício contra ele. Vale lembrar: essa nova versão substitui completamente a anterior, não é um complemento.

Na hora de pagar, o imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e seguidas, contanto que nenhuma fique abaixo de R$ 50. Quando o valor total apurado for menor que R$ 100, o pagamento é obrigatoriamente à vista, numa quota única. E tanto essa quota única quanto a primeira parcela (para quem parcelar) vencem no dia 30 de setembro de 2026, a mesma data final do prazo de entrega.

FonteReceita Federal

Perguntas Frequentes

Quando começa o prazo de entrega da DITR 2026?

O envio abre em 10 de agosto e segue até às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. Depois disso, a declaração só entra como atrasada.

Quem é obrigado a entregar a DITR 2026?

Toda pessoa física ou jurídica dona de imóvel rural, com domínio útil ou que o possua de fato. Só ficam de fora quem se enquadra em isenção ou imunidade prevista em lei.

Onde declarar a DITR 2026?

Pelo serviço Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Quem tem imóvel de até 100 hectares também pode usar o Programa ITR 2026.

Qual a multa por atraso na entrega da DITR 2026?

1% do imposto devido por mês ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 50, mesmo que o cálculo dê menos.

Dá para corrigir a DITR 2026 depois de enviada?

Sim, através de declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha aberto lançamento de ofício. Ela substitui totalmente a declaração anterior.

ENDEREÇOS

Av. Juracy Magalhães, Edifício Multiplace, nº 3340, Sala 1104/05 Bloco A, Felícia, Vitória da Conquista – BA

Av. Vitória da Conquista, nº 168, Centro, Barra do Choça – BA

CONTATOS

Cell: (77) 98820-1176

Cell: (77) 99924-1884

Email: oi@diferencacontabilidade.com

DIFERENÇA CONTABILIDADE LTDA - CNPJ: 52.860.734/0001-44. Todos os Direitos Reservados. © 2026