A Receita Federal anunciou nesta última quinta-feira (9), o prazo de entrega da DITR 2026, que começa a partir de 10 de agosto. A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural precisa ser apresentada até o dia 30 de setembro. Sendo assim, confira abaixo quem deve entregar a declaração, como realizar o envio e as regras para o pagamento.
Você vai ler:
- Sobre a entrega da DITR 2026 e quem precisa declarar
- Como fazer a apresentação da DITR 2026?
- As regras da DITR 2026
- Perguntas Frequentes
Sobre a entrega da DITR 2026 e quem precisa declarar
As regras da DITR 2026 saíram na Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho pela Receita Federal. É esse documento que define como e quando o produtor rural (ou qualquer dono de imóvel no campo) deve prestar contas ao Fisco neste ano.
Na prática, a janela para envio abre em 10 de agosto e vai até as 23h59min59s do dia 30 de setembro, sempre considerando o horário de Brasília. Quem deixar para a última hora corre risco real de travar no sistema, então vale não deixar para o fim de semana antes do prazo.
E quem precisa se preocupar com isso? Todo mundo que é dono de terra rural, tem o domínio útil dela ou simplesmente a possui de fato, seja pessoa física, seja empresa. A única saída é se enquadrar em alguma isenção ou imunidade que a lei já prevê para certos casos. Fora dessas exceções, a obrigação vale e não tem como escapar dela.
Como fazer a apresentação da DITR 2026?
Para quem vai declarar neste ano, o caminho mais direto é pelo serviço Minhas Declarações do ITR, dentro da área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. É tudo feito online, direto do navegador, nada de baixar programa no computador, e dá para preencher tanto pelo celular quanto pelo desktop, do jeito que for mais prático para o contador ou o produtor.
O sistema puxa sozinho os dados cadastrais já existentes, o que poupa bastante tempo de digitação. Outra vantagem é que ele junta, num só lugar, as declarações de todos os imóveis rurais de um mesmo contribuinte. E se sobrou alguma pendência de anos anteriores, dá para resolver ali mesmo, já que o ambiente aceita declarações de exercícios diferentes ao mesmo tempo.
Para entrar na plataforma, o acesso é pela conta gov.br, exigindo nível Prata ou Ouro. Já quem tem propriedade rural pequena, até 100 hectares, e é pessoa física, tem uma alternativa: o Programa ITR 2026, instalado no computador. Nesse formato, a transmissão pode acontecer pelo próprio programa ou usando o Receitanet.
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As regras da DITR 2026
Quem perder o prazo não escapa da multa: são 1% sobre o valor total do imposto para cada mês (ou fração de mês) de atraso, com piso de R$ 50, mesmo que o cálculo dê menos que isso.
E se, depois de enviar, o contribuinte perceber que algo saiu errado ou ficou faltando? Dá para corrigir através de uma declaração retificadora, mas só antes de a Receita abrir um procedimento de lançamento de ofício contra ele. Vale lembrar: essa nova versão substitui completamente a anterior, não é um complemento.
Na hora de pagar, o imposto pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e seguidas, contanto que nenhuma fique abaixo de R$ 50. Quando o valor total apurado for menor que R$ 100, o pagamento é obrigatoriamente à vista, numa quota única. E tanto essa quota única quanto a primeira parcela (para quem parcelar) vencem no dia 30 de setembro de 2026, a mesma data final do prazo de entrega.
Fonte: Receita Federal
Perguntas Frequentes
Quando começa o prazo de entrega da DITR 2026?
O envio abre em 10 de agosto e segue até às 23h59min59s de 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. Depois disso, a declaração só entra como atrasada.
Quem é obrigado a entregar a DITR 2026?
Toda pessoa física ou jurídica dona de imóvel rural, com domínio útil ou que o possua de fato. Só ficam de fora quem se enquadra em isenção ou imunidade prevista em lei.
Onde declarar a DITR 2026?
Pelo serviço Minhas Declarações do ITR, na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. Quem tem imóvel de até 100 hectares também pode usar o Programa ITR 2026.
Qual a multa por atraso na entrega da DITR 2026?
1% do imposto devido por mês ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 50, mesmo que o cálculo dê menos.
Dá para corrigir a DITR 2026 depois de enviada?
Sim, através de declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha aberto lançamento de ofício. Ela substitui totalmente a declaração anterior.
