Distribuição do lucro do FGTS vai pagar R$ 13 bilhões aos trabalhadores 

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Na última terça-feira (28), o Conselho Curador aprovou a distribuição do lucro do FGTS de 2025. Ao todo, o Fundo repassará R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores. 

Cerca de 138,2 milhões de trabalhadores poderão receber uma parcela. Para ter direito, era necessário manter o saldo em uma conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025. O pagamento será realizado na primeira quinzena de agosto de 2026.

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Quem recebe a distribuição do lucro do FGTS? 

Somente terão direito ao valor aqueles trabalhadores que tinham saldo positivo em contas ativas ou inativas do FGTS até o último dia do ano de 2025. Então, o mesmo indivíduo tem possibilidade de receber quantias em duas contas vinculadas diferentes.

O valor será depositado automaticamente na conta FGTS. É importante mencionar que o valor aprovado compõe 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões obtidos pela fundação naquele ano. O valor permitirá aumentar a rentabilidade das contas na quantidade de 1,87%.

A condição para saque é a mesma. Portanto, o dinheiro será liberado somente se o trabalhador pertencer a uma situação descrita na legislação.


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Como consultar a distribuição do lucro do FGTS? 

O funcionário pode conferir o valor depositado por meio do aplicativo FGTS. Após efetuar o login na conta, bastará abrir a movimentação da conta e analisar as últimas anotações realizadas.

O saldo também pode ser conferido através dos meios oficiais disponibilizados pela Caixa. Pode ser acompanhada no aplicativo todas as contas disponíveis através do CPF, até mesmo as contas referentes a contratações passadas.

As orientações são as de manter seus dados sempre atualizados e nunca entrar em links que sejam enviados via mensagem ou rede social.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Perguntas frequentes

Quem tem direito à distribuição do lucro do FGTS?

Têm direito os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas ativas ou inativas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.

Quando a Caixa depositará o valor?

A Caixa depositará o crédito automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS, conforme o calendário definido para o pagamento.

O trabalhador pode sacar o valor?

O trabalhador poderá sacar o valor apenas nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

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