O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um funcionário com carteira assinada (CLT), desde que observe as regras legais. Essa possibilidade permite que o negócio cresça de forma formalizada, garantindo segurança jurídica e direitos trabalhistas.
Regras de Contratação pelo MEI
- Limite de Funcionários: 1 empregado por CNPJ.
- Remuneração: Salário mínimo vigente ou piso da categoria profissional.
- Idade mínima: 16 anos (18 anos para atividades insalubres/perigosas).
- Direitos garantidos: O funcionário deve ter todos os direitos trabalhistas assegurados pela CLT.
Encargos e Obrigações
O MEI deve recolher e provisionar os seguintes encargos:
- INSS Patronal: 7,5% sobre o salário bruto.
- FGTS: 8% sobre o salário bruto, com multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
- 13º Salário: obrigatório, pago em duas parcelas, correspondente a 1 salário anual.
- Férias + 1/3 de férias: direito anual do empregado, com 1/3 adicional sobre o valor das férias.
Observação: Esses encargos não incluem benefícios adicionais como vale-transporte, vale-alimentação ou horas extras, que devem ser pagos conforme legislação e contrato de trabalho.
Passo a Passo para Contratar
- Registrar o funcionário no eSocial.
- Cumprir pagamento de salários e encargos dentro dos prazos legais.
- Provisionar e pagar 13º salário e férias com 1/3 adicional.
- Manter controle de folha de pagamento, comprovantes de depósitos do FGTS e INSS, e registro de jornada.
Observações Importantes
- Não cumprir essas obrigações gera multas trabalhistas e previdenciárias.
- Planejar o fluxo de caixa é essencial mesmo para um único funcionário.
- A formalização garante direitos do empregado e fortalece a credibilidade da empresa.
Dica da Diferença Contabilidade
Antes de contratar, faça um planejamento detalhado dos custos percentuais e considere apoio contábil para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente. Assim, você protege sua empresa e o funcionário.
Referências:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/contratacao-de-empregado
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm