A licença-paternidade é um direito garantido aos trabalhadores após o nascimento de um filho. Recentemente, o Senado aprovou mudanças que ampliam o período desse benefício, aumentando gradualmente os dias de afastamento do pai. Neste artigo, você vai entender como funciona a nova regra, quantos dias são permitidos e quem tem direito ao benefício.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (4), em regime de urgência, o projeto de lei que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social. Aprovado em votação simbólica, o texto será encaminhado à sanção presidencial.
O texto assegura garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. Regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito desde então ao prazo transitório de cinco dias.
De acordo com o PL 5.811/2025, a licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
. 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
. 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
. 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
De autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
O projeto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e seguiu para apreciação do Plenário, após ter sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em dezembro de 2025.
Licença-paternidade
De acordo com o projeto aprovado, a licença-paternidade será concedida ao empregado sem prejuízo do emprego e do salário, garantindo ao pai o direito de se afastar temporariamente do trabalho em situações específicas relacionadas à chegada de um filho.
O benefício poderá ser concedido nas seguintes situações:
- Nascimento de filho;
- Adoção de criança ou adolescente;
- Concessão de guarda judicial para fins de adoção.
Essa medida tem como objetivo permitir que o pai participe de forma mais ativa dos primeiros momentos de cuidado e adaptação da criança no ambiente familiar.
No entanto, o projeto também estabelece que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou até mesmo indeferido caso existam elementos concretos que indiquem:
- prática de violência doméstica ou familiar por parte do pai;
- ocorrência de abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.
Nesses casos, as autoridades competentes poderão avaliar a situação e tomar as medidas cabíveis para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou do adolescente.
Salário-paternidade
O salário-paternidade para o segurado empregado ou o trabalhador avulso consistirá em renda mensal igual à sua remuneração integral, proporcional à duração do benefício.
Cabe à empresa pagar o salário-paternidade devido ao respectivo empregado, podendo obter reembolso, observado o limite máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
As microempresas e pequenas empresas poderão receber reembolso do salário-paternidade pago aos empregados que lhes prestem serviço.
Discussão
Após a leitura de seu relatório em Plenário, Ana Paula Lobato destacou a importância do projeto e da presença do pai no acompanhamento dos primeiros dias de vida das crianças.
Por sua vez, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que o projeto “faz justiça” e que a aprovação o texto “uniu direita e esquerda, com apoio da sociedade civil”.
A aprovação do projeto foi saudada ainda pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
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