Regimes de Tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional — Qual a Diferença?

A escolha do regime de tributação é uma das decisões mais importantes na gestão fiscal de uma empresa. Ela influencia diretamente no valor dos impostos pagos, na forma de apuração e nas obrigações acessórias. No Brasil, os principais regimes são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

1. Simples Nacional

É um regime simplificado voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Vantagens:

  • Recolhimento unificado dos tributos em uma única guia (DAS);
  • Alíquotas reduzidas em comparação aos demais regimes;
  • Menos burocracia.

Desvantagens:

  • Nem todas as atividades podem optar pelo Simples (como instituições financeiras, por exemplo);
  • Alíquotas crescem conforme o faturamento aumenta;
  • Pode não ser vantajoso para empresas com muitas despesas, pois não permite abatimento de custos como no Lucro Real.

Tributos incluídos no DAS: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS (dependendo da atividade).

2. Lucro Presumido

Ideal para empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões que não se enquadram no Simples. A tributação é feita com base em uma margem de lucro presumida pela legislação, independentemente do lucro real da empresa.

Exemplo:
Uma empresa de prestação de serviços tem uma margem presumida de 32%. Se ela faturar R$ 100 mil, o IRPJ e a CSLL incidirão sobre R$ 32 mil, e não sobre o lucro efetivo.

Vantagens:

  • Cálculo mais simples e previsível;
  • Menor volume de obrigações acessórias em comparação ao Lucro Real.

Desvantagens:

  • Pode ser desvantajoso se a margem real de lucro for inferior à presumida;
  • Não permite deduzir despesas operacionais da base de cálculo.

3. Lucro Real

Obrigatório para empresas com receita superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras ou que desenvolvam determinadas atividades. A tributação é feita com base no lucro contábil efetivo, apurado com base nos livros fiscais e contábeis.

Vantagens:

  • Mais justo para empresas com margens de lucro reduzidas ou prejuízo;
  • Permite dedução de despesas operacionais, perdas e créditos fiscais;
  • Ideal para empresas com alto custo operacional.

Desvantagens:

  • Exige escrituração contábil completa e rigorosa;
  • Mais burocrático e sujeito a fiscalização intensa;
  • Multas por erros ou omissões costumam ser elevadas.

Como escolher o regime ideal?

A melhor escolha depende de fatores como:

  • Faturamento anual;
  • Margem de lucro;
  • Natureza da atividade;
  • Despesas operacionais;
  • Quantidade de funcionários;
  • Localização e tipo de tributação municipal/estadual.

Atenção: Uma escolha errada pode levar ao pagamento excessivo de tributos ou até à inadimplência fiscal. Por isso, é essencial contar com o apoio de um contador desde o início.

Dica da Diferença Contabilidade: Na hora de abrir a empresa ou no início de cada ano-calendário, revise seu regime tributário com atenção. Alterações só podem ser feitas anualmente — e podem impactar diretamente a saúde financeira do seu negócio.


Referências:

Receita Federal do Brasil – Regimes de Tributação Empresarial.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/tributos
Portal do Simples Nacional – https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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