A Reforma Tributária do Consumo já está em andamento e promete transformar de forma profunda o sistema de arrecadação de impostos no Brasil. Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a mudança cria novos tributos, estabelece um cronograma de transição até 2033 e exige adaptações imediatas por parte de empresas, contadores e sistemas de emissão de documentos fiscais.
Entre os principais ajustes neste processo de transação, está a Nota Técnica 2025.002, publicada pela Secretaria da Fazenda, que altera o layout XML das notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e e NFS-e), incluindo novos campos, regras e validações.
O que muda na prática
Com a Nota Técnica, os documentos fiscais eletrônicos passam a contemplar informações relacionadas a três novos tributos:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios;
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substituindo PIS e COFINS;
- Imposto Seletivo (IS) – voltado a produtos que causam impacto ambiental ou à saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
No XML das notas fiscais, foram criados novos grupos e campos obrigatórios, como:
- Detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota;
- Identificação do município do fato gerador (cMunFGIBS);
- Novos códigos e classificações tributárias;
- Regras de validação mais rigorosas, que podem resultar em rejeição da nota se os dados não estiverem corretos.
A partir de janeiro de 2026 o novo modelo será obrigatório, o que exige que empresas e sistemas estejam adaptados até lá.
Cronograma da transição
O Ministério da Fazenda já divulgou o cronograma de implementação da Reforma, que seguirá as seguintes etapas:
- 2026: fase piloto, com IBS e CBS em alíquotas simbólicas e obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos nas notas fiscais;
- 2027: extinção do PIS e COFINS; início da cobrança efetiva da CBS e do Imposto Seletivo;
- 2029 a 2032: IBS passa a substituir gradualmente ICMS e ISS, com redução progressiva desses tributos e aumento proporcional do IBS;
- 1º de janeiro de 2033: vigência plena do novo modelo de tributação, com IBS e CBS em substituição definitiva aos impostos atuais.
Impactos para as empresas
As mudanças trazem reflexos diretos na rotina empresarial:
- Sistemas de emissão de notas deverão ser atualizados para suportar os novos campos e regras de validação;
- Cadastros de produtos e serviços precisam ser revisados, já que exigirão maior detalhamento fiscal (NCM, tributação, regimes especiais);
- Escrituração contábil e fiscal será mais detalhada, exigindo ajustes no plano de contas e maior atenção ao cumprimento das obrigações acessórias;
- Equipe de faturamento e contabilidade deve ser treinada para compreender e aplicar corretamente as mudanças;
- Fluxo de caixa e preços podem ser impactados, já que novos tributos e regras podem alterar margens e custos.
O que sua empresa deve fazer agora
Para não ser surpreendido, recomenda-se que as empresas adotem desde já medidas de preparação:
- Verifique com seu fornecedor de sistema fiscal se o emissor de notas já está preparado para a NT 2025.002.
- Faça testes em ambiente de homologação, antecipando possíveis rejeições.
- Revise os cadastros de produtos e serviços, corrigindo eventuais falhas de classificação tributária.
- Treine sua equipe para lidar com os novos campos e regras fiscais.
- Mantenha acompanhamento constante junto ao contador para avaliar impactos e ajustar estratégias financeiras.
A Reforma Tributária e a Nota Técnica 2025.002 representam um marco na modernização do sistema tributário brasileiro. Embora tragam certa complexidade no curto prazo, a expectativa é que, com a unificação e simplificação dos tributos, haja mais transparência, segurança jurídica e eficiência para empresas e consumidores.
A Diferença Contabilidade acompanha de perto cada etapa da transição e está pronta para orientar sua empresa nesse processo de adaptação.
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